Dúvidas frequentes sobre o SAT

Estrutura no estabelecimento comercial – Aquisição e instalação física do SAT

Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?

Além do equipamento SAT é necessário: Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador); Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT; Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados.

Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.

Comprei um equipamento SAT. O que devo fazer para começar a usá-lo?

O primeiro passo é verificar se você possui o restante da infraestrutura necessária. Certifique-se que: O seu equipamento de processamento de dados, ao qual o SAT será conectado, possui uma porta USB; O seu Aplicativo Comercial (AC) é compatível com utilização com o equipamento SAT; Possui uma rede local com acesso à Internet; Possui uma impressora comum (não fiscal), que pode ser compartilhada entre diferentes SAT.

O SAT pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT?

Não. O SAT deve permanecer no estabelecimento do contribuinte que o utiliza para emitir CF-e-SAT. A comunicação entre o AC e o SAT não pode depender da internet, somente da rede interna em caso de SAT centralizado para mais de um check-out. Assim como a emissão de CF-e-Sat não deve depender da internet.

Existem equipamentos SAT disponíveis? e Existe uma Lista de Fornecedores?

 Consulte os modelos na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT?

Em termos de funcionalidades básicas todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência por marca, ou outra questão, como capacidade de armazenamento. O contribuinte deverá adquirir o equipamento SAT cujo modelo de equipamento esteja devidamente registrado junto ao fisco.

O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?

Não, o SAT pode compartilhar o canal de Internet com outros equipamentos e com outros dispositivos através da rede local do estabelecimento comercial.

Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT?

Sim, é permitido compartilhar uma impressora comum entre dois ou mais equipamentos SAT.

Temos mais de um caixa na loja precisaremos ter um SAT para cada caixa?

Excepcionalmente, fica facultada a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

  1. Os Aplicativos Comerciais – AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 possa ser realizada por qualquer desses AC;
  2. O contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico. Base Legal: Parágrafo único, do Artigo 5º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

A quantidade de caixas por SAT depende do desempenho e memória do SAT e do fluxo de informações enviadas para o mesmo.

Consulte o fabricante do seu SAT para obter informações.

O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?

Não. Pela natureza do documento, que é eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF.

Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF.

Instalação do SAT – Procedimentos na retaguarda e no SAT

Já disponho da infraestrutura para o SAT. Quais os próximos passos?

Você deverá: Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT na Internet e realizar a vinculação do SAT ao CNPJ do seu estabelecimento;

Configurar a interface de rede do SAT, conforme instruções do fabricante do SAT;

Iniciar a ativação do SAT, conforme instruções do fabricante do SAT;

Testar a comunicação do SAT com a SEFAZ;

Efetuar a vinculação do AC (Aplicativo Comercial) ao SAT.

Como acesso o sistema da Sefaz?

Acesse pela internet a página do projeto SAT em www.fazenda.sp.gov.br/sat. Acesse no menu lateral: Acesso ao sistema de retaguarda do SAT > Contribuinte/Contabilista/Desenvolvedor e clique no link indicado.

Como faço a vinculação do SAT ao meu CNPJ no sistema da Sefaz?
  1. Acessar Equipamento > Solicitações > Vincular Equipamento SAT. Na tela “Vincular Equipamento SAT”: conferir os dados do contribuinte, atentando que o CNPJ deve ser o do estabelecimento (ou filial) onde o SAT irá funcionar;
  2. inserir o número de série do equipamento SAT (deve constar de etiqueta ou plaqueta afixada no equipamento);
  3. inserir um email de contato do estabelecimento;
  4. verificar o Termo de Aceite de Certificado Digital da Sefaz/SP para o equipamento SAT; clicar em uma das opções de tipo de Certificado Digital, entre Certificado fornecido pela Sefaz/SP e Certificado ICP-Brasil, a ser adquirido pelo próprio contribuinte.
O que significa o Termo de Aceite de Certificado Digital, na vinculação de SAT?

O Termo de Aceite de Certificado Digital da Sefaz/SP para o equipamento SAT informa que a Sefaz/SP oferece um Certificado Digital para utilização no equipamento SAT, sem ônus para o contribuinte, e pergunta se o mesmo aceita tal Certificado. Caso ele não aceite este Certificado da Sefaz/SP, deverá utilizar Certificado Digital padrão ICP-Brasil, arcando com os custos de aquisição e manutenção.

Como confiro os dados da vinculação de SAT no SGRSAT?

Acessar menu Equipamentos > Consultas > Visualizar equipamento SAT.

O contribuinte poderá pesquisar um equipamento pelo seu número de série, ou trazer uma lista de todos seus equipamentos.

O equipamento que tenha sido vinculado com sucesso constará com situação igual a “Vinculado ao contribuinte”.

Optei pelo tipo errado de Certificado Digital, na vinculação de SAT. O que faço?

Se o contribuinte ainda não prosseguiu com demais passos da ativação, basta acessar novamente a tela “Vincular equipamento SAT” e refazer a vinculação com os dados corretos.

Fiz a vinculação do SAT no sistema da Sefaz, o que fazer após?

Após concluir com sucesso a vinculação do SAT ao CNPJ do estabelecimento, o contribuinte deve efetuar a configuração da interface de rede do SAT, conforme instruções que devem ser fornecidas pelo fabricante do SAT. Isto feito, pode-se prosseguir com a ativação usando o programa de ativação do SAT, também fornecido pelo fabricante.

Como prosseguir com a ativação do SAT, após configurar a interface de rede?

O contribuinte deve executar o programa de ativação do SAT, fornecido pelo fabricante; os passos básicos seriam: instalar o programa de ativação do SAT em um computador com porta USB, conforme instruções do fabricante, e conectar o SAT a este via USB; manter o SAT conectado à Internet por meio da rede local; executar o programa de ativação.

Estou executando o programa de ativação do SAT, como informo os dados que ele pede?

Durante a ativação, alguns dados serão solicitados pelo programa de ativação:

  • Código de ativação (será a “senha” do SAT);
  • CNPJ do estabelecimento – deve ser o mesmo ao qual o SAT foi vinculado no SGRSAT;
  • Tipo de certificado digital: – deve ser o mesmo tipo escolhido durante a vinculação do SAT, no SGRSAT; usar 0 – para certificado da Sefaz/SP (gratuito), ou o 1 – para certificado ICP-Brasil (custo do contribuinte);
  • Estado da federação do contribuinte: deve São Paulo; se o programa de ativação solicitar um código do IBGE (numérico), informar 35.

Após a execução com sucesso do programa de ativação, executar teste de comunicação entre o SAT e a Sefaz/SP, executando o teste fim-a-fim, que deve estar disponível no programa de ativação do SAT.

Executei o programa de ativação do SAT, qual próximo passo?

  • Após a execução com sucesso do programa de ativação, executar teste de comunicação entre o SAT e a Sefaz/SP, executando o teste fim-a-fim, que deve estar disponível no programa de ativação do SAT.
  • Após executar este teste de comunicação, deve-se realizar a vinculação do Aplicativo Comercial (AC) ao SAT.

Esta vinculação deve ser executada através de funcionalidade específica disponível no AC ou no programa de ativação, sendo que o SAT deve estar conectado ao computador onde está instalado o AC, via USB, e à Internet, via a rede local. Nesta vinculação, deverá ser informado o Código de Vinculação, fornecido ao contribuinte pela empresa desenvolvedora do AC. Somente após a conclusão com sucesso desta vinculação do AC ao SAT, este estará apto a emitir os CF-e.

Verificar no SGRSAT a situação do equipamento, pelo menu Equipamentos > Consultas > Visualizar equipamento SAT. O contribuinte poderá pesquisar um equipamento pelo seu número de série, ou trazer uma lista de todos seus equipamentos. Após vinculado com sucesso do AC ao SAT, este constará com situação igual a “Ativo”, e estará apto a emitir e cancelar CF-e-SAT.

O que é o Código de Vinculação?

O Código de Vinculação estabelece vinculação entre a software house, empresa desenvolvedora do AC e o contribuinte usuário do AC. O Código vincula o CNPJ da software house ao CNPJ do estabelecimento onde o AC e o SAT estão sendo utilizados.

Se o contribuinte tiver várias filiais, deve existir, portanto, um código de vinculação para cada uma. O fornecimento do Código pela software house é obrigatório.

Utilização do SAT

Como o equipamento SAT funciona?

O equipamento SAT: Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados  padrão de mercado que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;

Receberá do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;

Terá uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;

A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retornará ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o AC imprimirá o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de segurança deverá ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também para a eventual necessidade de transmissão em contingência .

Como enviar um CF-e-SAT emitido pelo SAT?

Para enviar os CF-e-SAT, basta conectar o SAT à internet por meio da rede local do estabelecimento comercial e aguardar a transmissão automática dos mesmos à Sefaz. Caso permaneça sempre conectado à internet, o SAT automaticamente enviará os cupons. Somente na impossibilidade de conectar o SAT à Internet, o contribuinte deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).

Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel.

Posso emitir o CF-e-SAT somente por software?

Não. É necessário o uso do SAT, que é um equipamento específico para emissão do Cupom Fiscal EletrônicoSAT. Portanto, para emitir o CF-e-SAT será necessário utilizar o equipamento SAT  acoplado a um equipamento de processamento de dados (normalmente um microcomputador) com Aplicativo Comercial, impressora comum (não fiscal) e acesso à Internet. Consulte os requisitos na Portaria CAT 147 de 05/11/12, em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

O Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) será emitido exclusivamente por meio do equipamento SAT.

Não será possível, portanto, emitir o CF-e-SAT por meio de um programa emissor, semelhante ao que ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O AC (Aplicativo Comercial) será fornecido gratuitamente pela Sefaz?

O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.

Como o consumidor consultará os dados do CF-e-SAT? O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato, também no site da SEFAZ.

Se o consumidor final não fornecer o CPF ou o CNPJ, o contribuinte conseguirá emitir o CF-e-SAT?

Sim. Assim como na atual emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento ECF, o fornecimento do CPF ou CNPJ pelo consumidor é facultativo, e o equipamento SAT permitirá a emissão do CF-e-SAT mesmo sem essa informação.

O extrato do CF-e-SAT

O que é o Extrato do CF-e-SAT?

O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.

O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?

Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, serve apenas para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ.

O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.

Preciso guardar uma cópia de todos os Extratos de CF-e-SAT?

Não. A função do extrato é apenas prover ao consumidor informações a respeito das suas compras. O que o contribuinte deverá armazenar são as cópias de segurança digital pelo período determinado na legislação.

Serei obrigado a discriminar o valor aproximado dos tributos do produto ou serviço – Lei 12.741/12 – no extrato do CF-e-SAT?

Depende. Se o contribuinte não informar o valor em painel afixado no estabelecimento, o valor aproximado dos tributos deve obrigatoriamente ser impresso no extrato do CF-e-SAT. Caso o contribuinte opte por informar esse valor em painel afixado no estabelecimento, conforme artigo 2º, §2º da Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, o preenchimento será opcional.